Informativo 363, ano de 2023
MINISTROS DO STF MANTÉM A TUST/TUSD NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS
Os Ministros do STF autorizaram a inclusão da TUST (Tarifa de Utilização de Serviços de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Utilização de Serviços de Distribuição) na base de cálculo do ICMS, por meio de liminar.
Trata-se da ADI 7.195, em que foi formada maioria para suspender a eficácia de um artigo da LC 194/22 que definia que a TUST e TUSD não integram a base de cálculo do ICMS.
Nos termos do voto do Ministro Relator Luiz Fux, a União pode ter exorbitado seu poder constitucional e invadido a competência tributária dos Estados. Dessa forma, os Estados podem incluir as referidas tarifas até o julgamento final da questão pelo STF.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno