Informativo 363, ano de 2023
AFASTADO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL PARA ABSOLVER CRIME TRIBUTÁRIO POR INSIGNIFICÂNCIA MATERIAL
Em decisão recente, o Ministro Rogerio Schietti do STJ afastou acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público e o acusado, sob o argumento da insignificância da conduta, que era inferior ao limite de R$20 mil.
No caso concreto, o acordo de não persecução penal tinha sido homologado, reconhecendo a obrigação de pagar um valor correspondente a R$ 4.556,50. Após a decisão do ministro que reconheceu a insignificância material da conduta, o acusado foi absolvido.
Responsável: Núbia.