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Informativo  363, ano de 2023

STJ: CORTE ESPECIAL INICIA JULGAMENTO PARA DEFINIR SE SELIC É O ÍNDICE ADEQUADO PARA CORRIGIR CONDENAÇÕES JUDICIAIS


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça começou a definir, na quarta-feira, 01/03/2023, se o índice adequado para corrigir condenações por dívidas civis, previsto no artigo 406 do Código Civil, é a taxa Selic. Se a resposta for negativa, ainda será possível escolher qual encargo deve ser aplicado.

A discussão remete à aprovação do Código Civil, que entrou em vigor em 2002, e tem causado uma disputa jurisprudencial no âmbito do STJ. A norma do artigo 406, que trata dos juros legais aplicáveis nos casos de inadimplemento de obrigações, diz que, se os juros não forem convencionados ou o forem sem taxa estipulada, serão fixados "segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional".

A princípio, o STJ entendia que essa taxa seria de 1% ao mês, conforme o Código Tributário Nacional aplica para o crédito não pago no vencimento, desde que a lei não disponha de modo diverso. Essa previsão está no artigo 161, parágrafo 1º. Em 2008, a Corte Especial mudou a posição, passando a adotar a Selic. E em 2011, definiu que na execução de títulos judiciais prolatados sob a vigência do Código Civil de 1916, seria possível alterar a taxa de juros para refletir as regras do Código Civil de 2002. Esse julgamento teve menções expressas ao fato de essa taxa ser a Selic.

Responsável pela notícia: Pedro Isoni

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