Informativo 363, ano de 2023
STJ: PENHORA ONLINE DE ATIVOS FINANCEIROS NÃO DEPENDE DA INDICAÇÃO DE CONTAS DO DEVEDOR
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a penhora online de ativos financeiros para assegurar o pagamento de pensão alimentícia, num caso em que os requerentes não forneceram os dados da conta na qual deveria haver o bloqueio.
Para o colegiado, os requerentes não precisam fornecer os dados bancários, nem é necessário observar periodicidade mínima ou eventual mudança de situação fática em relação à última tentativa de penhora.
Nancy Andrighi ressaltou que, por falta de previsão legal, não se pode condicionar o bloqueio de valores ao fornecimento dos dados bancários do executado pelo credor, tampouco a uma periodicidade mínima ou à modificação de alguma circunstância factual.
Responsável pela notícia: Pedro Isoni