Informativo 363, ano de 2023
STJ DECIDE QUE DÍVIDAS DA MATRIZ RESULTAM NA IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL PELAS FILIAIS.
De acordo com a jornalista Beatriz Olivon do Valor Econômico, a 1ª Seção do STJ definiu que a filial não obterá certidão de regularidade fiscal se houverem dívidas da matriz ou outra empresa do grupo.
A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, afirmou que não pode ser emitida a certidão se houver pendência fiscal da matriz ou de outra filial, apontando que “apesar de haver autonomia operacional e administrativa da filial, essas características não alcançam o contexto de emissão de certidão negativa de pendências fiscais, as quais se inserem na seara da empresa e não do estabelecimento”.
O entendimento foi de que a inscrição no CNPJ decorre da identificação nacional cadastral única, sendo que a filial é secundária em relação à matriz. A decisão foi unânime.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.