Informativo 363, ano de 2023
INCIDE ITBI SOBRE A INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS POR FUNDOS MOBILIÁRIOS
Os Ministros da 1ª turma do STJ validaram a cobrança de ITBI sobre imóveis incorporados por Fundos Imobiliários. No Agravo em Recurso Especial n°1.492.971, restou decidido que essas operações configuram uma transferência, a título oneroso, devendo, portanto, ser tributadas.
No caso concreto, os fundos de investimento argumentaram que a incidência não era válida por ausência de personalidade jurídica dos fundos, que são administrados por outras instituições, onde não haveria a transferência da propriedade do imóvel. No entanto, restou decidido pelo STJ e pelo TJSP que, apesar de não haver transferência jurídica do bem, há transferência de fato do patrimônio aos fundos, o que permite a incidência de ITBI.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.