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Informativo  363, ano de 2023

RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PERSE IMPLEMENTADO PELA RECEITA FEDERAL POR INSTRUÇÃO NORMATIVA É ILEGAL


De acordo com o jornal Jota, uma locadora de aparelhos de refrigeração e eletrônicos teve seu direito reconhecido ao benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

A decisão do juiz Marcelo Barbi Gonçalves, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, considerou que a lei não limitou o benefício ao resultado direto de atividades relacionadas a eventos. Neste sentido, foi considerada ilegal a restrição criada pela Instrução Normativa 2.114/2022, da Receita Federal.

A referida Instrução Normativa limitava o benefício a entidades cujos resultados estariam ligados aos setores de hotelaria e eventos.

Por este motivo, o magistrado concluiu que restou evidente a violação à lei, além da usurpação de ato que seria de competência do Ministro da Economia.

Responsável pela notícia: Júlia Faria

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