Informativo 363, ano de 2023
RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PERSE IMPLEMENTADO PELA RECEITA FEDERAL POR INSTRUÇÃO NORMATIVA É ILEGAL
De acordo com o jornal Jota, uma locadora de aparelhos de refrigeração e eletrônicos teve seu direito reconhecido ao benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
A decisão do juiz Marcelo Barbi Gonçalves, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, considerou que a lei não limitou o benefício ao resultado direto de atividades relacionadas a eventos. Neste sentido, foi considerada ilegal a restrição criada pela Instrução Normativa 2.114/2022, da Receita Federal.
A referida Instrução Normativa limitava o benefício a entidades cujos resultados estariam ligados aos setores de hotelaria e eventos.
Por este motivo, o magistrado concluiu que restou evidente a violação à lei, além da usurpação de ato que seria de competência do Ministro da Economia.
Responsável pela notícia: Júlia Faria