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Informativo  364, ano de 2023

MINISTRO LEWANDOWSKI CONCEDE MEDIDA CAUTELAR E SUSPENDE A EFICÁCIA DAS DECISÕES QUE SUSPENDERAM A APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 11.374/2023


Foi publicada, no dia 08/03, decisão do Ministro Ricardo Lewandowski que concedeu a liminar requerida pelo governo na ADC 84. Dessa forma, todas as decisões que tenham afastado a aplicação das alíquotas de PIS e COFINS reestabelecidas pelo Governo no início de janeiro se encontram suspensas.

Em síntese, o governo federal anterior havia publicado o Decreto 11.322 no dia 30/12/2022 reduzindo pela metade as alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras. No dia 02/01/2023, o atual governo publicou novo decreto reestabelecendo imediatamente essas alíquotas.

Os contribuintes estavam obtendo diversas decisões favoráveis para suspender a aplicação das alíquotas majoradas até abril de 2023, tendo em vista a existência da regra da noventena. No entanto, a advocacia geral da união ajuizou a ADC em questão, buscando a declaração de constitucionalidade do Decreto que prevê a imediata entrada em vigor da norma.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

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