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Informativo  364, ano de 2023

AMIS OBTÉM LIMINAR PARA SUSPENDER A INCLUSÃO DO FRETE FOB DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST EM AÇÃO PATROCINADA PELO ESCRITÓRIO ALMEIDA MELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.


A Associação Mineira de Supermercados (AMIS), representada pelo escritório Almeida Melo Sociedade de Advogados (AMSA), obteve, na última quarta-feira (08/03/2023), decisão liminar favorável aos associados, proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo ajuizado, determinando que o Estado não exija a inclusão do valor do frete na modalidade FOB na base de cálculo do recolhimento ICMS/ST.

Os associados estavam sendo indevidamente obrigados a incluir o valor do frete FOB, embora o custo e contratação sejam por eles efetivados, violando preceitos legais, o que motivou a impetração do Mandado de Segurança. A medida liminar concedida beneficia a todos os Associados da AMIS.

Responsável pela notícia: Caio Blanco

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