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Informativo  364, ano de 2023

IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO SOBRE PETRÓLEO BRUTO É QUESTIONADA PELO PARTIDO LIBERAL NO STF


Com fundamento nos princípios da previsibilidade e da segurança jurídica, o Partido Liberal (PL), por meio da ADI 7359, contestou a alíquota estabelecida para Imposto de Exportação de petróleo bruto ou de minerais betuminosos, uma vez que, de acordo com o partido, a incidência de 9,2% tem fins extrafiscais, quando que na verdade deveriam ser fiscais.

A referida alíquota foi estabelecida pelo Chefe do Poder executivo no dia 28/02/2023, através da Medida Provisória 1.163, e possui previsão para cobrança até o dia 30/06/2023.

O Partido Liberal, pretende suspender, liminarmente, os efeitos da medida até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade sob o argumento de a MP do governo federal é arrecadatória e caracteriza nova receita, não se tratando de viés regulatório da União em face do comércio exterior.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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