Informativo 364, ano de 2023
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO SOBRE PETRÓLEO BRUTO É QUESTIONADA PELO PARTIDO LIBERAL NO STF
Com fundamento nos princípios da previsibilidade e da segurança jurídica, o Partido Liberal (PL), por meio da ADI 7359, contestou a alíquota estabelecida para Imposto de Exportação de petróleo bruto ou de minerais betuminosos, uma vez que, de acordo com o partido, a incidência de 9,2% tem fins extrafiscais, quando que na verdade deveriam ser fiscais.
A referida alíquota foi estabelecida pelo Chefe do Poder executivo no dia 28/02/2023, através da Medida Provisória 1.163, e possui previsão para cobrança até o dia 30/06/2023.
O Partido Liberal, pretende suspender, liminarmente, os efeitos da medida até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade sob o argumento de a MP do governo federal é arrecadatória e caracteriza nova receita, não se tratando de viés regulatório da União em face do comércio exterior.
Responsável pela notícia: Bernardo Borges