Informativo 364, ano de 2023
AÇÃO QUE QUESTIONA A MULTA SOBRE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA É REINCLUÍDA NA PAUTA DO STF
O STF inseriu em pauta para julgamento no dia 10/03 a ação que questiona a constitucionalidade da multa isolada aplicada quando o contribuinte tem seu pedido de compensação negado.
Nos moldes atuais, quando o contribuinte requer a compensação tributária para quitar um débito com um possível crédito tributário alegado por ele e o fisco entende que ele não possui esse direito, a Receita aplica uma multa equivalente a 50% do valor do crédito em razão da não homologação. Além disso, incide outra multa de mora, de 20%.
Neste sentido, o julgamento poderá validar a cobrança da multa ou decretar sua inconstitucionalidade.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.