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Informativo  364, ano de 2023

O PLENÁRIO DO STF REFERENDA LIMINAR PARA INCLUIR A TUSD E TUST NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS EM OPERAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA ATÉ JULGAMENTO DA ADI 7.195.


No dia 06/03/2023 o Supremo Tribunal Federal decidiu pela liminar de suspensão do art. 3º, X, da LC 87/1996, até o julgamento do mérito da ação - ADI 7.195 MC-Ref/DF. O dispositivo suspenso retirava da base de cálculo do ICMS as tarifas dos serviços de transmissão (TUSD) e distribuição (TUST) de energia elétrica e encargos setoriais vinculados às operações com energia.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade em questão questiona as possibilidades de tributação da base de cálculo do ICMS na energia elétrica. A primeira hipótese seria o valor da energia consumida, por outro lado, se discute se seria o valor da operação em questão. Na última hipótese, seriam incluídas as seguintes Tarifas: Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST).

A decisão do Min. Luiz Fux se baseia na possibilidade de o Legislativo Federal, ao editar a Lei 194/2022 que classificou a energia elétrica como bens e serviços essenciais impedindo, desta forma, a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral, invadiu a competência tributária dos estados em relação ao ICMS.

Notícia por: Tamara Faccion Rodrigues de Castro

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