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Informativo  364, ano de 2023

VEÍCULOS NÃO LOCALIZADOS PODEM SER PENHORADOS DE ACORDO COM O STJ.


O Superior Tribunal de Justiça admitiu a realização de penhora de veículo mesmo sem o bem ter sido localizado. Segundo informações do site Migalhas, a 3ª Turma considerou cabível a penhora desde que haja uma certidão que seja capaz de comprovar sua existência.

A penhora se concretiza, em regra, por ato de individualização e apreensão do bem a ser depositado, contudo, o art. 845, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil, em que determina que a penhora será realizada por termos nos autos, independentemente do local que estiverem situados os bens, desde que seja atestada sua existência mediante certidão, sendo esta a fundamentação da Ministra Relatora do caso, Dra. Nancy Andrighi.

Desta forma, foi fixado o entendimento que, desde que comprovada sua existência, por meio de certidão, a ausência da localização do veículo não impede a realização da penhora.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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