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Informativo  364, ano de 2023

STJ: PENHORA DE BENS EM NOME DE CÔNJUGE DE DEVEDOR É ANULADA


A 4ª turma do STJ tornou sem efeito a penhora de valores e bens em nome de cônjuge do sócio de uma empresa executada. Os julgadores entenderam que a medida é extremamente gravosa a terceiro que sequer participou do processo desde o seu início.

O recurso em julgamento discutia a possibilidade de penhora de 50% dos bens em nome de cônjuge de sócio de uma empresa que está sendo executada, em processo que apurou enriquecimento ilícito.

O relator, Min. João Otávio de Noronha, considerou que a medida seria extremamente gravosa a pessoa que sequer participou do processo desde início, de modo que a busca pela efetividade jurisdicional não pode dar-se sem a rigorosa observância das garantias que asseguram o devido processo legal, com foco no contraditório e na ampla defesa.

Responsável pela notícia: Pedro Isoni

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