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Informativo  364, ano de 2023

CARF CONSIDERA SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE COMO ASSOCIAÇÃO ISENTA DE IRPJ E CSLL.


A 2ª Turma da Câmara Superior (CSRF) do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), a partir do entendimento de que as associações podem desenvolver atividades econômicas, desde que não haja finalidade lucrativa, decidiu que o São Paulo Futebol Clube tem direito à isenção de IRPJ e CSLL.

A decisão foi reformada pela 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento do CARF, após a DRJ (Delegacia de Julgamento) da Receita Federal de Ribeirão Preto negar o direito à isenção do clube.

A fundamentação se valeu do fato do exercício do futebol de modo profissional não afastar o enquadramento dos clubes na regra isentiva. Isto porque a remuneração dos diretores e administradores não caracterizaria apropriação particular do lucro, desde que realizado com coerência à contraprestação dos serviços executados.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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