Informativo 364, ano de 2023
1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DO CARF MANTÉM O ENTENDIMENTO DE QUE A DEDUÇÃO DE DESPESAS COM ROYALTIES DEVE OBEDECER AO MÁXIMO DE 4%
A empresa que possui monopólio para conferir franquias de uma rede de fast food em diversos países da América Latina e do Caribe foi autuada por excesso de dedução de royalties, ultrapassando o limite de 4%.
Todavia, a 1ª Turma da Câmara Superior do CARF, através do voto de qualidade, firmou o entendimento de que a dedução de despesas com royalties não deve ultrapassar o marco de 4% da receita líquida das vendas do produto fabricado ou vendido. A justificativa apresentada foi que os repasses da empresa ao exterior configurariam como royalties e foi excluída a receita das sub-franqueadas negando, desta forma, provimento ao recurso do contribuinte.
Notícia por: Tamara Faccion Rodrigues de Castro