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Informativo  364, ano de 2023

DECISÃO LIMINAR DO TRF 3 SUSPENDE PORTARIA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA QUE RESTRINGE A ADESÃO AO PERSE


Uma Associação que impetrou Mandado de Segurança Coletivo obteve decisão favorável em 2ª instância para suspender os efeitos da Portaria do Ministério da Economia que restringe o acesso do programa Perse à alguns setores da economia.

A decisão proferida concedeu a tutela e afastou os efeitos da portaria para o grupo de empresas abrangidas pela Associação autora da medida. A fundamentação da magistrada se baseia no artigo 178 do Código Tributário Nacional que define que “a isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo”.

O Perse é um programa instituído pela lei 14.148/2021 que visa a recuperação do setor de eventos, que foi gravemente prejudicado pela pandemia de covid-19. Dentre os benefícios, se encontra a redução a 0% das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins pelo prazo de 60 meses.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

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