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Informativo  365, ano de 2023

É CONSTITUCIONAL REGRA QUE OBRIGA OS ESTADOS DESISTIREM DAS AÇÕES JUDICIAIS SOBRE DÍVIDAS COM A UNIÃO PARA ADERIR AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL (RRF).


O STF decidiu, de forma unanime, pela constitucionalidade a exigência de que os estados desistam de ações judiciais que discutam o pagamento de suas dívidas com a União para que seja possível realizar a adesão ao regime de recuperação fiscal (RRF).

A Lei Complementar 156/2016, que instituiu o Plano de Auxílio aos Estados e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, versa, em seu artigo 1º, parágrafo 8°, que a concessão do prazo adicional e da redução extraordinária da prestação mensal depende da desistência de eventuais ações judiciais que tenham por objeto a dívida ou o contrato ora renegociados, sendo causa de rescisão do termo aditivo a manutenção do litígio ou o ajuizamento de novas ações.

O relator, Ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que, caso fosse permitida a continuidade das discussões judiciais, restaria impossibilitada a apuração e consolidação segura dos saldos devedores. Para o ministro, os estados precisam decidir se aderem ao RRF ou mantêm as ações, ressaltando que deve ser lavado em consideração o caráter facultativo da celebração da repactuação.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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