Informativo 365, ano de 2023
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO EMPREGADO RURAL PESSOA JURÍDICA É APRECIADA PELO STF
O Supremo Tribunal Federal, no dia 15 de março de 2023, firmou o Tema 651 de repercussão geral sobre a contribuição devida à seguridade social de empregador rural pessoa jurídica no que diz respeito a comercialização de sua produção. A decisão em questão afeta diretamente 644 processos que estavam suspensos até o momento.
Firmou-se a tese que é inconstitucional incidir a contribuição a seguridade social sobre a receita bruta oriunda da comercialização da produção do empregado rural PJ na redação anterior à Emenda Constitucional 20/1998. Por outro lado, foi considerado constitucional a contribuição incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, de acordo com a redação da Lei 10.256/2001.
Ademais, considerou-se constitucional a contribuição social destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural.
Feito por: Tamara Faccion