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Informativo  365, ano de 2023

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO EMPREGADO RURAL PESSOA JURÍDICA É APRECIADA PELO STF


O Supremo Tribunal Federal, no dia 15 de março de 2023, firmou o Tema 651 de repercussão geral sobre a contribuição devida à seguridade social de empregador rural pessoa jurídica no que diz respeito a comercialização de sua produção. A decisão em questão afeta diretamente 644 processos que estavam suspensos até o momento.

Firmou-se a tese que é inconstitucional incidir a contribuição a seguridade social sobre a receita bruta oriunda da comercialização da produção do empregado rural PJ na redação anterior à Emenda Constitucional 20/1998. Por outro lado, foi considerado constitucional a contribuição incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, de acordo com a redação da Lei 10.256/2001.

Ademais, considerou-se constitucional a contribuição social destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural.

Feito por: Tamara Faccion

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