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Informativo  365, ano de 2023

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE PELA NÃO APLICAÇÃO DA MULTA ISOLADA DE 50% NOS CASOS DE COMPENSAÇÃO


No dia 16 de março de 2023 o STF decidiu por maioria absoluta pela não aplicação da multa de 50% sobre os montantes oriundos de compensação tributária, ressarcimento e restituição considerados indevidos.

Quando a Receita Federal não realizava a homologação de uma compensação tributária, por exemplo, na hipótese em que o contribuinte não teria direito ao respectivo crédito, a multa isolada era aplicada.

No voto do Ministro Gilmar Mendes, “a aplicação de multa isolada pela mera não homologação de declaração de compensação, sem que esteja caracterizada a má-fé, falsidade, dolo ou fraude, fere o direito fundamental de petição e o princípio da proporcionalidade”

Feito por: Tamara Faccion

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