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Informativo  365, ano de 2023

JULGAMENTO NO STJ A RESPEITO DA EXCLUSÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL SERÁ REALIZADO PELO RITO DE RECURSOS REPETITIVOS


A 1ª Seção do STJ determinou a suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, como a redução de alíquota, base de cálculo, imunidade, isenção e outros.

Desta forma, os REsps nº 1.945.110/RS, 1.987.158/SC, 2.010.095/RS serão julgados pelo rito de recursos repetitivos. Ademais, uma vez que o julgamento de mérito dos recursos poderá ter seus efeitos modulados apenas para as partes que discutem o tema em juízo, caberá aos contribuintes o ajuizamento de ação própria para que este seja beneficiado por qualquer futura decisão favorável.

Responsável pela notícia: Caio Blanco.

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