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Informativo  365, ano de 2023

TJ/SP DECIDE QUE MULTA SUPERIOR A 100% DO TRIBUTO VIOLA O PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO


No dia 16 de março de 2023, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, diante da análise de um agravo de instrumento, deu provimento ao recurso interposto pelo contribuinte e deferiu a suspensão dos efeitos do protesto de uma CDA, tendo em vista a impossibilidade de aplicação de uma multa superior ao valor do tributo não pago.

O argumento utilizado pela agravante foi que a multa imposta teria um caráter confiscatório, tendo em vista ser um montante superior a 100% do tributo. Dessa forma, o juízo da 1ª Câmara de Direito Público deu provimento ao recurso interposto fixando o entendimento de que a multa superior a 100% do valor do tributo viola o princípio do não confisco e, desta forma, preenchidos os requisitos para concessão da tutela, houve a suspensão dos efeitos do protesto.

Responsável pela notícia: Tamara Faccion

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