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Informativo  366, ano de 2023

STJ DECIDE QUE SOCIEDADES LIMITADAS NÃO SÃO OBRIGADAS A PUBLICAR SUAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS.


A 3ª turma do STJ entendeu que a lei 11.638/07 fez referência apenas sobre a obrigatoriedade da escrituração e elaboração das demonstrações financeiras. Neste sentido, as sociedades limitadas não precisam publicar as demonstrações financeiras.

O colegiado seguiu, de forma unanime, o entendimento do relator, ministro Moura Ribeiro, ao fixar que o artigo 3º, caput, da lei 11.638/07, optou por excluir expressamente a palavra "publicação", que anteriormente estava no projeto.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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