Informativo 366, ano de 2023
STJ DECIDE QUE SOCIEDADES LIMITADAS NÃO SÃO OBRIGADAS A PUBLICAR SUAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS.
A 3ª turma do STJ entendeu que a lei 11.638/07 fez referência apenas sobre a obrigatoriedade da escrituração e elaboração das demonstrações financeiras. Neste sentido, as sociedades limitadas não precisam publicar as demonstrações financeiras.
O colegiado seguiu, de forma unanime, o entendimento do relator, ministro Moura Ribeiro, ao fixar que o artigo 3º, caput, da lei 11.638/07, optou por excluir expressamente a palavra "publicação", que anteriormente estava no projeto.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.