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Informativo  366, ano de 2023

STJ: TITULAR DE DADOS DEVEM COMPROVAR DANO EFETIVO EM CASO DE VAZAMENTO.


A Segunda Turma do STJ firmou o entendimento de que o vazamento de dados pessoais, por si só, não tem a capacidade de gerar dano moral indenizável. O pedido de indenização deve estar acompanhado de efetivo prejuízo gerado pela exposição das informações.

Na ação indenizatória a Autora alegou que foram vazados dados pessoais como nome, data de nascimento, endereço e número do documento de identificação. Ainda segundo a consumidora, os dados foram acessados por terceiros e, posteriormente, compartilhados com outras pessoas mediante pagamento, o que supostamente lhe gerou risco de fraude e de importunações.

Diferente do que entendeu o TJSP, O ministro Francisco Falcão, relator do recurso em questão, entendeu que os dados citados não são sensíveis, uma vez que são dados que se fornece em qualquer cadastro, “inclusive nos sites consultados no dia a dia, não sendo, portanto, acobertados por sigilo, e o conhecimento por terceiro em nada violaria o direito de personalidade da recorrida". Caso os dados vazados fossem sensíveis, que dizem respeito à intimidade da pessoa natura, certamente a deslinde seria diferente, segundo o Relator.

Responsável pela notícia: Yulha Nunes

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