Informativo 366, ano de 2023
STJ PERMITE CUMULAR CLÁUSULA PENAL E TAXA DE OCUPAÇÃO EM RESCISÃO DE ALUGUEL
É possível acumular cláusula penal compensatória com taxa de ocupação na rescisão de um contrato de aluguel. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial em ação com reintegração de posse e pedido de indenização por perdas e danos.
Os ministros da 3ª Turma da corte entenderam que a taxa de ocupação de imóvel não guarda relação direta com a rescisão contratual, mas com o uso do bem. A Relatora do Recurso, Min. Nancy Andrighi, no voto que capitaneou o julgamento, consignou que "A indenização pelo tempo de fruição do imóvel configura-se como um custo extraordinário que vai além daquele que naturalmente se espera quando se trata de rescisão contratual causada por uma das partes, o que justifica que a contratante faça jus à cumulação da multa fixada na cláusula penal com a taxa de ocupação".
Responsável pela notícia: Pedro Isoni