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Informativo  366, ano de 2023

STJ PERMITE CUMULAR CLÁUSULA PENAL E TAXA DE OCUPAÇÃO EM RESCISÃO DE ALUGUEL


É possível acumular cláusula penal compensatória com taxa de ocupação na rescisão de um contrato de aluguel. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial em ação com reintegração de posse e pedido de indenização por perdas e danos.

Os ministros da 3ª Turma da corte entenderam que a taxa de ocupação de imóvel não guarda relação direta com a rescisão contratual, mas com o uso do bem. A Relatora do Recurso, Min. Nancy Andrighi, no voto que capitaneou o julgamento, consignou que "A indenização pelo tempo de fruição do imóvel configura-se como um custo extraordinário que vai além daquele que naturalmente se espera quando se trata de rescisão contratual causada por uma das partes, o que justifica que a contratante faça jus à cumulação da multa fixada na cláusula penal com a taxa de ocupação".

Responsável pela notícia: Pedro Isoni

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