Informativo 366, ano de 2023
TJSP: RESCISÃO DE ALUGUEL NÃO PODER SE CONDICIONADA A REPAROS NO IMÓVEL
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de 1ª instância que determinou que a existência de eventuais pendências em imóvel alugado não impede a rescisão contratual e não justifica a recusa dos proprietários em recebimento das chaves.
A decisão sobreveio em uma ação proposta por inquilinos para declarar a rescisão de contrato de aluguel e consignação das chaves do imóvel contra os proprietários que se recusaram a encerrar o contrato pela suposta necessidade de realização de reformas no local, sendo que o prazo locatício estava na fase de tempo indeterminado, com os autores realizando a notificação prévia de 30 dias.
O relator do recurso consignou que os autores comprovaram todos os requisitos previstos na lei e que não há na legislação qualquer amparo de manutenção da relação locatícia, bem como para a recusa do recebimento das chaves pelos proprietários, após o pedido de rescisão por parte do locatário.
Responsável pela notícia: Pedro Isoni