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Informativo  366, ano de 2023

DECISÃO LIMINAR SUSPENDE OS EFEITOS DA NORMA QUE REDUZIU OS CONTEMPLADOS DO PROGRAMA PERSE EM RESPEITO À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL


Utilizando-se de um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual estabeleceu que o princípio da anterioridade se aplica quando houver redução ou eliminação de incentivos fiscais, a Juíza da 7ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária da Bahia, concedeu uma liminar para suspender, por 90 dias, os efeitos de uma norma do Ministério da Economia.

A referida norma, tem como finalidade reduzir o número de setores elegíveis para alíquota zero do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins por um período de 60 meses, incluindo a empresa de serviços de tradução simultânea, que foi um dos 88 setores beneficiados pela Portaria ME 7.163/2021.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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