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Informativo  366, ano de 2023

JUIZ DECIDE QUE EMPRESA SEM INSCRIÇÃO PRÉVIA NO CADASTUR NÃO PODE ADERIR AO PROGRAMA PERSE


Foi publicada decisão da 9ª Vara Federal de Florianópolis que negou pedido de empresa que pretendia aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), sob o argumento de ausência de inscrição prévia no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos).

Esse requisito consta em Portaria do Ministério da Economia n° 7.163/2021, depois substituída pela 11.266/2022 e determina que só podem ser beneficiários do programa os contribuintes que já possuíam inscrição no Cadastur no momento de publicação da lei.

No entanto, diversos contribuintes estão discutindo a demanda pela via judicial, sob o argumento de violação ao princípio da legalidade, tendo em vista que o ato administrativo do Ministério da Economia impôs requisitos que não tem embasamento na lei instituidora do Programa, o que seria ilegal.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

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