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Informativo  366, ano de 2023

RECEITA FEDERAL PUBLICA NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DA DCFT E DCFTWeb


A Receita Federal do Brasil publicou, no dia 24/03/2023, a Instrução Normativa nº 2.137 que alterou a IN nº 2.005/21 que versa a respeito da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Entre as principais alterações da nova Instrução Normativa, está a inclusão de débitos parcelados e débitos objeto de declaração de compensação não passíveis de retificação ou cancelamento para retificação de valores informados na DCTF ou na DCTFWeb da qual resulte alteração do valor de débito já enviado à PGFN para inscrição em DAU.

Ademais, temos a inclusão do art. 19-A que diz que a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição do IRRF, IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e Cofins, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024.

Somado a isso, a nova IN criou o art. 19-B dispondo que a DCTFWeb também substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de maio de 2023.

Responsável pela notícia: Caio Blanco

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