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Informativo  367, ano de 2023

PRORROGADA A MP Nº 1159 QUE EXCLUIU DA BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS O VALOR DO ICMS INCIDENTE NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS


O Presidente da Mesa Diretora do Congresso Nacional, o Senador Rodrigo Pacheco, através do Ato nº 23 de março de 2023, prorrogou o prazo para deliberação da Medida Provisória nº 1159, que tem por objetivo excluir da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins o valor do ICMS incidente na aquisição de mercadorias, pelo prazo de 60 dias. A data final do prazo de prorrogação se dá no dia 01/06/2023 e a medida provisória mantém seus efeitos jurídicos até esta data. 

Responsável pela notícia: Caio Blanco.

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