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Informativo  367, ano de 2023

FOI PRORROGADA A MP Nº 1.148 QUE ADIOU ATÉ O FINAL DE 2023 O PRAZO PARA UTILIZAR O CRÉDITO PRESUMIDO DO IRPJ E DO REGIME DE CONSOLIDAÇÃO PARA MULTINACIONAIS BRASILEIRAS


O Presidente da Mesa Diretora do Congresso Nacional, o Senador Rodrigo Pacheco, através do Ato 12 de março de 2023, prorrogou a vigência da Medida Provisória nº 1.148 que “altera a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, para ampliar o prazo de vigência do crédito presumido e do regime de consolidação", pelo período de 60 dias. A referida MP prorrogada protela, até o final do ano calendário de 2024, a utilização do crédito presumido do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e do regime de consolidação para multinacionais brasileiras, alterando a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

Responsável pela notícia: Caio Blanco.

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