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Informativo  367, ano de 2023

PUBLICADA INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RFB Nº 2.139 QUE DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS PREVIDENCIÁRIOS E DE OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS (DCTFWEB).


A Instrução Normativa RFB nº 2.139 de março de 2023 “altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, na parte em que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).”

Neste sentido, a referida IN altera o art. 19, §1º, V que, a partir do mês de julho de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho, a entrega da DCTFWeb será obrigatória.
Responsável pela notícia: Caio Blanco.

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