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Informativo  367, ano de 2023

ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICOU PORTARIA QUE POSSIBILITA A DISPENSA DE OFÍCIO DA ENTREGA DA DAPI QUANDO DA SUBSTITUIÇÃO PELA EFD


Foi publicada no dia 29/03/2023 a Portaria SRE nº 214/2023 que dispõe sobre os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD), substituindo a Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI).

A Portaria acrescentou o art. 2º-A à Portaria SRE nº 177/2020, que dispensa, de ofício, a entrega do DAPI nas hipóteses previstas no inciso III do art. 2º, desde que não esteja omisso quanto à entrega da EFD e da DAPI 1 relativamente ao exercício em curso e aos cinco exercícios anteriores e, ainda, não tenha apresentado DAPI 1 inconsistente no exercício em curso e nos cinco exercícios anteriores, entre os outros dispositivos que devem ser atendidos de forma cumulativa previstos no inciso III da referida Portaria alterada.
Ademais, a Portaria SRE nº 214 altera o art. 3º da Portaria SRE nº 177 para obrigar os contribuintes que não cumprirem o disposto art. 2° à apuração do ICMS em substituição à DAPI, mediante publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, com antecedência mínima de noventa dias.
Responsável pela notícia: Caio Blanco.

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