Informativo 367, ano de 2023
STF DETERMINA A REINCLUSÃO DE CONTRIBUINTES QUE FORAM EXCLUIDOS DO REFIS POR PAGAR PARCELAS ÍNFIMAS
Em face da Ação Direta de Constitucionalidade 77, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministro Ricardo Lewandowski concedeu a medida cautelar para vedar a exclusão de contribuintes do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) com base na tese de “parcelas ínfimas ou impagáveis”. Logo, foi atribuída a interpretação conforme Constituição dos artigos 5° e 9° da Lei 9.964/2000.
Entretanto, é importante ressaltar que mesmo a decisão não sendo definitiva, os contribuintes adimplentes de boa-fé foram reincluídos, com a exigência de que permaneceram recolhendo e apurando os valores devidos referentes ao parcelamento até o exame do mérito.
Responsável pela notícia: Tamara Faccion