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Informativo  367, ano de 2023

STJ AFETA RECURSOS QUE DEFINIRÃO SE A REVOGAÇÃO DA OPÇÃO DE TRIBUTAÇÃO PELA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA FERE O DIREITO DO CONTRIBUINTE


A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos Recursos Especiais e Agravos que tramitam em segunda instância no STJ fundados em idêntica questão ao tema nº 1.184, que submeterá a julgamento a seguinte questão: 

“Definir se a regra prevista no parágrafo 13 do artigo 9º da Lei 12.546/2011, que discorre sobre a opção pela tributação substitutiva e a possibilidade de sua realização mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada será irretratável para todo o ano calendário se dirige apenas aos contribuintes ou se também vincula a administração tributária”; bem como analisará "se a revogação da opção de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), trazida pela Lei 13.670/2018, que alterou as legislações anteriores que tratavam sobre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, feriu direito do contribuinte ante o caráter irretratável previsto na referida legislação do parágrafo 13 do artigo 9º da Lei 12.546/2011"
Foram afetados os Recursos Especiais 1.901.638 e 1.902.610, de relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento sob o rito dos repetitivos. 
Responsável pela notícia: Júlia Faria. 

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