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Informativo  367, ano de 2023

STJ: SOCIEDADE LIMITADA DE GRANDE PORTE NÃO PRECISA PUBLICAR DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que as empresas de grande porte constituídas sob a forma jurídica de sociedade limitada não são obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, previamente ao arquivamento na Junta Comercial.

De acordo com os autos, duas empresas impetraram mandado de segurança contra ato do presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, com o propósito de ser desobrigadas de publicar suas demonstrações financeiras.

O relator do recurso no STJ, ministro Moura Ribeiro, destacou que a Lei 11.638/2007 não trouxe expressamente em seu artigo 3º a obrigatoriedade de publicação da demonstração financeira pelas sociedades de grande porte. O relator ressaltou que, mesmo constando na ementa da lei que ela "estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e à divulgação de demonstrações financeiras", trata-se de um resumo do conteúdo do diploma legal, sem força normativa.

Responsável pela notícia: Pedro Isoni

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