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Informativo  367, ano de 2023

STJ: DEVEDOR NÃO TEM DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA ADQUIRIR TÍTULO DA PRÓPRIA DÍVIDA EM LEILÃO DE CARTEIRA DE CRÉDITO


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou a pretensão de uma empresa, qualificada como emitente de cédula de crédito bancário com garantia fiduciária imobiliária, que reivindicava o direito de preferência para adquirir o título da dívida em leilão.

Trata-se de caso em que a empresa emitiu o título de crédito representando empréstimo que tinha como garantia a alienação fiduciária de um imóvel. Com a decretação da quebra do banco, precedida de liquidação extrajudicial, os ativos da instituição, inclusive a carteira de créditos, foram utilizados para pagar os credores.

Com isso, a empresa e seus avalistas alegaram ter preferência para adquirir o título representativo de sua dívida no leilão da carteira de créditos, como forma de extinguir a obrigação.

O STJ explicou que embora a legislação atribua ao devedor fiduciante o direito de preferência para a recompra do bem alienado fiduciariamente, essa norma não se aplica aos casos de alienação de carteira de créditos, devendo preponderar o direito da maioria dos credores.

Responsável pela notícia: Yulha Nunes

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