Informativo 367, ano de 2023
TJSP DECIDE PELA POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO DE ICMS MESMO QUE NÃO HAJA O CONSUMO IMEDIATO E INTEGRAL DO MATERIAL ADQUIRIDO.
No dia 09 de fevereiro de 2023 a 1ª Câmara de Direito Público do TJSP decidiu, em face da Apelação Cível interposta no processo nº 1006261-02.2014.8.26.0348, pelo provimento do recurso da metalúrgica ao admitir o creditamento do ICMS sobre a compra de eletrodos de grafite. O eletrodo é um condutor de energia e, consequentemente, conduz elétrons. Na situação fática objeto da lide, os eletrodos proporcionaram uma corrente elétrica e aqueceram os fornos de fundição e são consumidos durante o tempo conforme seu desgaste. Dessa forma, a utilização dos eletrodos é fundamental para a atividade da metalurgia, entretanto, eram substituídos mensalmente, pois desgastados não possuiam nenhum tipo de funcionalidade.
A tese do fisco de que o insumo seria uma parte do próprio forno e era desgastada naturalmente não prosperou. Dessa forma, o acórdão citou considerou que mesmo que não tenha o consumo imediato e integral do material adquirido é possível a compensação dos créditos de ICMS.
Responsável pela notícia: Tamara Faccion