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Informativo  367, ano de 2023

24ª VARA CÍVEL DO TRF3 RECONHECE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DE PROCESSO QUE ESTÁ TRAMITANDO NO CARF


A 24ª Vara Cível do TRF 3 reconheceu a prescrição intercorrente do processo administrativo de n° 10983.720683/2016-28, o qual tramita perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). O processo objeto da lide foi instaurado em 2016, tendo sido movimentado pela última vez em dezembro do mesmo ano.

Dessa forma, considerando que não ocorreu nenhuma hipótese de interrupção da prescrição, o processo estagnado por um prazo superior a 03 (três) anos, conforme dispõe o artigo 1º, §1º da Lei 9.873/99. Ademais, a autoridade impetrada durante o decurso do tempo não apresentou qualquer meio para impedir a prescrição. Portanto, foi considerada a prescrição intercorrente e cancelada a penalidade.
Responsável pela notícia: Tamara Faccion

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