Informativo 367, ano de 2023
CARF DECIDE: EMPRESA NÃO É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO DAS STOCK OPTIONS
O Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF), decidiu recentemente que o lucro obtido através das famosas “Stock Options” não deve ser considerado como rendimento fornecido ou pago pela empresa, uma vez que o ganho é obtido pelo funcionário no mercado acionário e, por isso, não há responsabilidade da empresa no tocante ao pagamento de impostos.
Os principais argumentos apontados pelo relator estão no fato do plano de stock options não ser considerado uma remuneração direta da empresa, bem como pelo fato deste não ser uma renda fixa ou remuneração periódica, mas sim um ganho de capital.
Processos nº: 16682.721015/2013-46, Ac. 9202-010.506 – CARF, Recurso n. Especial do Contribuinte, CARF, 2ª T, 22/11/2022.
Responsável: Bernardo Borges