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Informativo  368, ano de 2023

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL POSSIBILITA A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA NO AMBITO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL


O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução nº 172/23 que altera as Resoluções CGSN nº 140 e 169 que versam sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

A presente alteração se deu na Seção II da Resolução inicial (Res. CGSN. nº 140) que versa sobre a transação na cobrança de dívida ativa. Com a publicação da nova norma, foi incluído na Seção II o termo “contencioso administrativo fiscal”. Com a referida inclusão e alteração dos artigos da Seção, o principal ponto se trata da possibilidade de proposição da transação no contencioso administrativo fiscal.
Ademais, com a nova Resolução, a transação poderá contemplar a utilização de precatórios ou de direito crédito com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros, somente em relação aos créditos tributários próprios do ente federado devedor do precatório.
Responsável pela notícia: Caio Blanco

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