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Informativo  368, ano de 2023

STF SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEGISLAÇÃO QUE PRESUME A LEGALIDADE DE OURO ADQUIRIDO E A BOA-FÉ DA PESSOA JURÍDICA ADQUIRENTE


O Ministro Gilmar Mendes suspendeu a eficácia da legislação que presume a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica que o adquiriu nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7273 e 7345. De acordo com o Ministro, a legalidade para o ouro adquirido com a boa-fé coloca em risco a efetividade do controle de uma atividade que gera poluição e incentiva a comercialização de ouro advindo de garimpo ilegal.

Além disso, o Ministro determinou que o Poder Executivo realize a adoção de nova legislação para fiscalização do comércio do ouro no prazo de 90 dias, ao entender que a ausência de ação governamental para prevenir as irregularidades na cadeia de extração e comércio de ouro no país fere os mandamentos constitucionais de preservar e restaurar processos ecológicos.
A referida decisão será analisada pelos demais ministros no Plenário Virtual.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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