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Informativo  368, ano de 2023

STF DECIDE PELA SUSPENSÃO DAS NORMAS DO ESTADO DE GOIÁS QUE ESTABELECEM A COBRANÇA DO ICMS QUE É DESTINADA PARA O FUNDO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA (FUNDEINFRA)


O Ministro Dias Toffoli, Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, suspendeu a tributação destinada ao Fundo Estadual de Infraestrutura do Estado de Goiás, que estabelece a cobrança exigida no âmbito de ICMS.

Destacou o Relator que o STF tem jurisprudência consolidada sobre a inconstitucionalidade da vinculação de receita de impostos, entre eles o ICMS, a órgão, fundo ou despesa, exceto nos casos permitidos pela própria Constituição Federal. Isso vai contra a pretensão do Fundeinfra, que visa captar recursos financeiros para o desenvolvimento econômico do estado, sendo uma de suas receitas a cobrança exigida no âmbito do ICMS, de até 1,65% sobre o valor da operação com mercadorias discriminadas na legislação do imposto ou por unidade de medida adotada na comercialização da mercadoria.
Além disso, para Toffoli, apenas lei complementar federal pode regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. Neste sentido, entendeu por inconstitucional as novas condicionantes estabelecidas nas normas estaduais para a imunidade tributária prevista sobre operações que destinem mercadorias para o exterior.
Por se tratar de decisão de medida liminar, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7363 será submetida a referendo em sessão virtual do Plenário com início no próximo dia 14/04/2023.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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