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Informativo  368, ano de 2023

STJ DECIDIRÁ A LEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS DO ICMS


O STJ incluiu em pauta para julgamento o Tema 1.182, onde se busca “definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL”. O julgamento deverá ocorrer no dia 26/04.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu em 2017 que o ICMS não compõe a base de cálculo desses tributos, pois violaria o pacto federativo.
A partir dessa decisão, muitas empresas tiveram redução em sua carga tributária ao excluir o crédito presumido de ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Nesse momento, o julgamento deverá delimitar se esse mesmo entendimento vale para outros tipos de benefícios do ICMS como a redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

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