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Informativo  368, ano de 2023

TESES SÃO REVERTIDAS EM PROL DO FISCO EM JULGAMENTOS NO CARF POR MEIO DO VOTO DE QUALIDADE E MUDANÇAS DE CONSELHEIROS NAS TURMAS JULGADORAS


A Medida Provisória 1.160/2023 restabeleceu o voto de qualidade em prol do fisco. Neste tocante, conforme o relatório de especial do CARF disponibilizado pelo JOTA, em seis das teses discutidas, cinco foram revertidas de forma favorável ao fisco. Ou seja, as empresas tiveram suas teses derrotadas em debates superados nos anos anteriores em decorrência do voto de qualidade.

As teses defendidas envolviam os tributos do IRPJ e CSLL, PIS e Cofins e Contribuições Previdenciárias. Outra importante alteração foi a substituição do presidente do CARF, no qual o Carlos Henrique de Oliveira foi sucedido pelo Carlos Higino Ribeiro de Alencar.
Responsável pela notícia: Tamara Faccion

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