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Informativo  369, ano de 2023

STF DECIDE PELA CONSTITUCIONALIDADE DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS A PARTIR DE DISPOSITIVO DE LEI DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 


O Supremo Tribunal Federal (STF) validou um dispositivo da lei 9.868/1999, que trata das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIS), que autoriza a modulação dos efeitos da decisão que declarar a inconstitucionalidade de normas. 

Ao proferir o voto vencedor, a Ministra Carmén Lúcia destacou que devem ser levados em conta os possíveis prejuízos da lacuna normativa resultante da declaração de nulidade. Sendo assim, a partir da modulação de efeitos, é possível garantir a segurança jurídica e demais valores constitucionais. Ainda, destacou a Ministra que o STF já vem modulando efeito de suas decisões.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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