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Informativo  369, ano de 2023

CARF CANCELA LANÇAMENTO REFERENTE A SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO


A 3ª turma do CARF cancelou, em decisão unânime, o lançamento tributário na qual uma empresa foi autuada em 1,09 bilhão. O objeto principal da controvérsia dizia respeito à exclusão das subvenções da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Segundo a Fiscalização, no caso em questão, as subvenções eram para custeio, e não para investimento, o que implicaria na incidência dos tributos.

A 3ª turma do CARF cancelou, em decisão unânime, o lançamento tributário na qual uma empresa foi autuada em 1,09 bilhão. O objeto principal da controvérsia dizia respeito à exclusão das subvenções da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Segundo a Fiscalização, no caso em questão, as subvenções eram para custeio, e não para investimento, o que implicaria na incidência dos tributos.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

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