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Informativo  369, ano de 2023

REGRA DE EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO DO PIS E DA COFINS DEVERÁ SER APLICADA A PARTIR DE MAIO de 2023


A Medida Provisória n°1.159/2023 foi publicada em janeiro de 2023 e definiu que o ICMS deverá ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. Em seu art. 3°, no entanto, foi estipulado que a produção de efeitos deverá ocorrer a partir de maio de 2023.

No entanto, por se tratar de MP, esta deve ser convertida em lei até julho de 2023, sob pena de perder a eficácia.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

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