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Informativo  369, ano de 2023

STF RETOMA JULGAMENTO VIRTUAL SOBRE ALÍQUOTAS DE PIS/COFINS EM RECEITAS FINANCEIRAS. 


O Supremo Tribunal Federal incluiu em lista de julgamento virtual a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC 84) que discute o decreto n° 11.322/2022, publicado em 30/12/2022, em que o Governo Federal havia reduzido, respectivamente, as alíquotas de PIS e Cofins em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) e 2% (dois por cento). 

Até o momento, foram proferidos 2 votos: O do relator, Min. Lewandowski, que votou pela suspensão da eficácia das decisões judiciais que, de forma expressa ou tácita, tenham afastado a aplicação do Decreto 11.374/2023 e, assim, possibilitar o recolhimento da contribuição para o PIS/Cofins pelas alíquotas reduzidas de 0,33% e 2%, respectivamente, até o exame de mérito da ação;
Por outro lado, o ministro André Mendonça, divergiu do relator sob a argumentação preliminar de que a ADC não deveria ser reconhecida e julgada pelo STF, uma vez que inexiste a "controvérsia judicial de proporção relevante". No julgamento de mérito, defendeu a aplicação da anterioridade nonagesimal.
O ministro Alexandre de Morais pediu vista na última sessão. O processo foi reincluído em pauta para julgamento entre 28/04/2023 e 08/05/2023. 
Responsável pela notícia: Júlia Faria. 

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