Carregando

Informativo  369, ano de 2023

STF SUSPENDE JULGAMENTO PARA PROCLAMAR A DECISÃO DA ADC 49 - QUE TRATA SOBRE A NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS NA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA TITULARIDADE


Após 6 anos, o STF concluiu o julgamento dos embargos de declaração opostos na ADC 49, em 12 de abril de 2023. A decisão objeto do embargos decidiu pela não incidência do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade.

Na oportunidade foi proposto pelo Ministro Edson Fachin a modulação de efeitos a partir de 2024. Por outro lado, o Ministro Dias Toffoli sugeriu a modulação em 18 meses da data de julgamento do embargos em questão. Logo após, houve a suspensão do julgamento para proclamação de voto em sessão presencial que deve acontecer dia 19/04/2023, conforme calendário de julgamento disponibilizado pela Presidente Rosa Weber.

Responsável pela notícia: Tamara Faccion

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal